Lei Ordinária nº 2.134, de 04 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2134

2012

4 de Julho de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE IMÓVEL A ROGERIO DOMINGUES XAVIER - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE IMÓVEL A ROGERIO DOMINGUES XAVIER - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de terreno a Rogério Domingues Xavier - ME, empresa R.A artefatos de Cimento, inscrita no CNPJ 11.858.377/0001-00, a fim de viabilizar a instalação de uma sede, em terreno inserido em área remanescente, que assim se descreve: "A referida área tem inicio no marco 01 (um), deste segue até o marco 02 (dois), no AZ: 357°49,52" e distância de 60,00 metros confrontado com áreas remanescentes; deste deflete a direita ate o marco 03 (três), no AZ: 8 8°21'14" e distância de 50,00 metros confrontando com a Alameda 3; deste deflete a direita no AZ: 177º47'12" e distância de 60,00 metros confrontado com área do transbordo ( área remanescentes) até o marco 04 (quatro); deste deflete a direita no AZ: 368°37'06 e distância de 50,00 metros confrontado com alameda 2 até o marco 01 (um), encerrando estas descrições totalizando uma área de 3.000,00 metros quadrados."

        Art. 2º. 

        Rogério Domingues Xavier - ME deverá implementar a instalação de sede social no prazo de 12 (doze) meses, contados da lavratura da escritura de doação, sob pena de  retrocessão.

          Art. 3º. 

          Passam a fazer parte integralmente desta lei o memorial descritivo e o croquis em anexo.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
                EM 04 DE JULHO DE 2012

                 


                Maria Elizabeth Negrão Silva
                Prefeita Municipal