Lei Ordinária nº 2.136, de 04 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 2.082, de 04 de julho de 2011, que "Dispõem sobre a proibição de veículos automotores e afins de circular no centro histórico, e dá outras providências".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.