Lei Ordinária nº 2.137, de 04 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2137

2012

4 de Julho de 2012

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica reconhecido de utilidade pública a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda Esperança, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na estrada do Icapara KM 8, Bairro Quatinga, Cidade de Iguape, Estado de são Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob n.º 48.555.775/0058-95.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessára.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
            EM 04 DE JULHO DE 2012

             


            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal