Lei Ordinária nº 2.139, de 11 de julho de 2012
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de imóvel à fazenda Pública do Estado de São Paulo, onde se instala o 3º pelotão de Policiamento ambiental da Policia Militar do Estado de São Paulo, um lote de terreno sob nº "0844" (oitocentos e quarenta e quatro) da quadra "3211" - setor "02", situado na zona urbana, neste município e comarca de Iguape, que assim se descreve: Mede 14,65 metros de frente para a Rua Saldanha Marinho; do lado direito, de quem da referida rua olha para o lote, medindo 49,39 metros, confronta com Terras Devolutas Remanescentes do 1º Perímetro de Iguape; do lado esquerdo, no mesmo sentido, medindo 45,30 metros, confrontada com o lote nº 864, e os fundos medindo 14,45 metros confronta com Terras Devolutas Remanescentes do 1º Perímetro de Iguape, encerrando uma aera de 676,89 metros quadrados. Todos os lotes são da mesma quadra; cuja área se encontra registrada no cartório de registro de imóveis desta comarca sob matricula nº 151.605, folha 01.
Passam a fazer parte integralmente desta lei o memorial descritivo e o croqms em anexo.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.