Lei Ordinária nº 2.142, de 01 de outubro de 2012
Fica incluído nos anexos II e III, que dispõe sobre o PPA -Plano Plurianual 2013 e LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias/2013, as seguintes ações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DEP. DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO
AMBIENTE
Programa: 0085 - Preservação e conservação ambiental
Ação: 2494-recuperação ambiental de APP degradados e levantamentos
Unidade Executora: 02.04.00
Função de Governo: 18.541
Tipo de operação: 02 inclusão
Exercício de 2013: R$ 1.800.000,00
custo financeiro total estimado: R$ 200.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DEP. DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO
AMBIENTE
Programa: 0085 - Preservação e conservação ambiental
Ação: 2500 recuperação ambiental de APP degradados e levantamentos
Unidade Executora: 02.04.00
Função de Governo: 18.541
Tipo de operação: 02 inclusão
Exercício de 2013: R$ 200.000,00
custo financeiro total estimado: R$ 200.000,00
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a alterarem as metas e atualizarem os valores dos programas quando da elaboração dos Orçamentos anuais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.