Lei Ordinária nº 2.145, de 01 de novembro de 2012
Fica instituída a transição democrática governamental do cargo de prefeito do Município de lguape nos termos previstos nesta Lei.
Transição democrática de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração local, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse.
As informações a que se refere o § 10 poderão ser previamente disponibilizadas, antes do início do processo de transição, sem prejuízo do acesso do prefeito eleito a outras informações, na forma prevista do artigo 2º desta Lei.
O processo de transição governamental tem início tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.
Ao candidato eleito para o cargo de prefeito é facultado manifestar seu interesse na participação da construção da Comissão de Transição Governamental, observadas as disposições desta Lei.
A Comissão de Transição será integrada por membros que representem de forma paritária:
o candidato eleito para o cargo de prefeito;
o prefeito do município.
A coordenação dos trabalhos da Comissão de Transição será exercida conjuntamente por coordenadores indicados por cada um dos representados nos incisos I e II deste artigo.
O número de membros a serem indicados por cada um dos representados nos incisos I e II deste artigo poderá ser, no máximo, de três membros, podendo o coordenador dos trabalhos estabelecer número menor para a composição da Comissão de Transição de Governo, desde que sempre mantida a paridade.
Por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal serão designados os membros tanto do candidato eleito quanto do prefeito do município que comporão a Comissão de Transição.
Á Comissão de Transição cabe:
obter informações sobre:
o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município;
as contas públicas;
os programas e projetos do município;
elaborar os atos de competência do novo prefeito, a serem editados imediatamente após sua posse.
As informações a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser solicitadas por intermédio do coordenador indicado pelo prefeito do município.
As informações solicitadas pela Comissão de Transição deverão ser fornecidas, em tempo hábil e com a necessária precisão, pelos órgãos e entidades a seguir indicados:
secretarias do município (ou o equivalente do município), Procuradoria Jurídica e demais órgãos da Administração Direta;
autarquias municipais;
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
empresas em cujo capital o município tenha participação majoritária;
demais entidades direta ou indiretamente controladas pelo município.
O atendimento às informações solicitadas pela coordenação da Comissão de Transição deverá ser objeto de especificação em cronograma agendado entre os coordenadores da Comissão.
Os dirigentes dos órgãos e entidades de que' trata este artigo deverão acompanhar o atendimento das solicitações formuladas e oferecer à Comissão de Transição todo o apoio necessário ao desempenho de seus trabalhos.
O prefeito colocará à disposição da Comissão de Transição a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessário ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental.
As reuniões de servidores com integrantes da Comissão de Transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Os membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.