Lei Ordinária nº 2.146, de 12 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2146

2012

12 de Novembro de 2012

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BIOMBOS OU ESTRUTURA SIMILAR, NAS BOCAS DE CAIXA E NOS CAIXAS ELETRÔNICOS DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DOS POSTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BIOMBOS OU ESTRUTURA SIMILAR, NAS BOCAS DE CAIXA E NOS CAIXAS ELETRÔNICOS DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DOS POSTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Nobre Vereador Marcelino José de Andrade Pereira­PHS:

      Art. 1º. 

      Ficam as agências e os postos de serviços bancários obrigados a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras. 

        Parágrafo único  

        As divisórias a que se refere o "caput" deste artigo deverão ter a altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade .

          Art. 2º. 

          O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator a multa diária de 50 ( cinquenta) vezes o valor de referência do Município (V.R.M), em caso de reincidência o valor dobra. 

            Art. 3º. 

            A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação de penalidades competirão ao órgão municipal de fiscalização designado pelo poder executivo do município de Iguape.

              Art. 4º. 

              As agências e os postos de serviços bancários referidos no artigo 1º terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder à devida adaptação às suas disposições.

                Art. 5º. 

                As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
                    EM 12 DE NOVEMBRO DE 2012

                     


                    Maria Elizabeth Negrão Silva
                    Prefeita Municipal