Lei Complementar nº 49, de 06 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2011

6 de Dezembro de 2011

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DEFINE O ÍNDICE IPC (FIPE) PARA REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSIDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DEFINE O ÍNDICE IPC (FIPE) PARA REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSIDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura do Município de Iguape, no percentual de 31,00% (trinta e um por cento), excluindo os servidores públicos regidos pela Lei Complementar nº 031 de 02 de Fevereiro de 2010.
        Art. 2º. 
        Fica definido nesta lei, que no 1º dia do mês de Maio de cada ano, utilizando-se sempre o índice IPC (FIPE), ou na sua extinção, outro de melhor conveniência, a Revisão Geral e Anual, de acordo com a Lei Complementar nº 048, de 24 de Novembro de 2011.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 01 de Dezembro de 2011.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

               

              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal