Lei Complementar nº 49, de 06 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica concedido o reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura do Município de Iguape, no percentual de 31,00% (trinta e um por cento), excluindo os servidores públicos regidos pela Lei Complementar nº 031 de 02 de Fevereiro de 2010.
Art. 2º.
Fica definido nesta lei, que no 1º dia do mês de Maio de cada ano, utilizando-se sempre o índice IPC (FIPE), ou na sua extinção, outro de melhor conveniência, a Revisão Geral e Anual, de acordo com a Lei Complementar nº 048, de 24 de Novembro de 2011.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 01 de Dezembro de 2011.