Lei Complementar nº 51, de 15 de dezembro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 18, de 02 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Complementar nº 018 de 02 de Janeiro de 2008, que dispõe sobre a Organização e a disciplina das garantias e deveres inerentes aos Procuradores Jurídicos Municipais, insertos no anexo II, Quadro de pessoal, parte permanente, tabela de empregos efetivos, da Lei nº 1.733, de 29 de Outubro de 2009.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
g)
(Revogado)
h)
(Revogado)
i)
(Revogado)
j)
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
§ 5º
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 11.
(Revogado)
Art. 11.
(Revogado)
Art. 12.
(Revogado)
Art. 12.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 13.
(Revogado)
Art. 13.
(Revogado)
Art. 14.
(Revogado)
Art. 14.
(Revogado)
Art. 15.
(Revogado)
Art. 15.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 16.
(Revogado)
Art. 16.
(Revogado)
Art. 17.
(Revogado)
Art. 17.
(Revogado)
Art. 18.
(Revogado)
Art. 18.
(Revogado)
Art. 19.
(Revogado)
Art. 19.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 20.
(Revogado)
Art. 20.
(Revogado)
Art. 21.
(Revogado)
Art. 21.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 22.
(Revogado)
Art. 22.
(Revogado)
Art. 23.
(Revogado)
Art. 23.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 24.
(Revogado)
Art. 24.
(Revogado)
Art. 25.
(Revogado)
Art. 25.
(Revogado)
Art. 26.
(Revogado)
Art. 26.
(Revogado)
Art. 27.
(Revogado)
Art. 27.
(Revogado)
Art. 28.
(Revogado)
Art. 28.
(Revogado)
Art. 29.
(Revogado)
Art. 29.
(Revogado)
Art. 30.
(Revogado)
Art. 30.
(Revogado)
Art. 31.
(Revogado)
Art. 31.
(Revogado)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 018, de 02 de Janeiro de 2008.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.