Lei Ordinária nº 2.147, de 22 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica criado no município de Iguape, o Velório Municipal.
Art. 2º.
O Velório Municipal, será instalado e mantido as expensas da municipal idade, e servirá a todos os munícipes indistintamente, isento de taxas e serviço, será oportunamente regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.