Lei Ordinária nº 2.149, de 07 de dezembro de 2012
O Orçamento Geral do Município de Iguape - Estância Balneária para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 76.876.930,00 (setenta e seis milhões oitocentos e setenta e seis mil e novecentos e trinta reais), discriminados nos anexos desta Lei.
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS CORRENTES R$ 73.435.547,52 Receita Tributária R$ 7.317.500,00 Receita de Contribuição R$ 167.500,00 Receita Patrimonial R$ 223.819,59 Receita de Serviços R$ 373.070,00 Transferências Correntes R$ 61.031.361,23 Outras Receitas Correntes R$ 4.322.296,70 RECEITAS DE CAPITAL R$ 8.931.000,00 Alienação de Bens R$ 15.000,00 Transferências de Capital R$ 8.916.000,00 DEDUÇÃO DA RECEITA R$ -5.489.617,52 Dedução das Transferências Correntes R$ -5.489.617,52 TOTAL DA RECEITA R$ 76.876.930,00 |
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
Por Função de Governo
| Legislativa R$ 2.964.456,99 Administração R$ 8.096.058,00 Assistência Social R$ 1.508.518,88 Saúde R$ 13.532.221,00 Educação R$ 22.629.411,82 Cultura R$ 1.749.853,00 Urbanismo R$ 18.112.830,05 Saneamento R$ 800.000,00 Gestão Ambiental R$ 2.400.000,00 Agricultura R$ 385.230,00 Comércio e Serviços R$ 6.11.000,00 Transporte R$ 2.000.000,00 Desporto e Lazer R$ 1.164.100,00 Encargos Especiais R$ 823.250,26 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 TOTAL R$ 76.876.930,00 |
Por Sub-Funções
| Ação Legislativa R$ 2.964.456,99 Administração Geral R$ 5.582.058,00 Administração Financeira R$ 2.514.000,00 Assistência ao Portador Deficiência R$ 50.379,00 Assistência a Criança e Adolescente R$ 650037,88 Assistência Comunitária R$ 808.102,00 Atenção Básica R$ 13.372.221,00 Vigilância Sanitária R$ 160.000,00 Ensino Fundamental R$ 18.319.621,82 Ensino Médio R$ 112.620,00 Ensino Superior R$ 35.500,00 Educação Infantil R$ 4.115.740,00 Educação de Jovens e Adultos R$ 45,930,00 Difusão Cultural R$ 1.749.853,00 Infra-Estrutura Urbana R$ 5.765.000,00 Serviços Urbanos R$ 12.347.830,05 Saneamento Básico Urbano R$ 800.000,00 Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.400.000,00 Abastecimento R$ 385.230,00 Turismo R$ 611.000,00 Transporte Rodoviário R$ 2.000.000,00 Desporto Comunitário R$ 1.164.100,00 Outros Encargos Especiais R$ 823.250,26 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 TOTAL R$ 76.876.930,00 |
Por Categoria Econômica
| Despesas Correntes R$ 59.241.020,18 Despesas de Capital R$ 17.535.909,82 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 TOTAL R$ 76.876.930,00 |
Por Órgão da Administração
| Poder Legislativo Câmara Municipal R$ 2.964.456,99 Poder Executivo - Administração Direta Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 1.047.058,00 Departamento de Administração R$ 5.358.250,26 Departamento de Finanças R$ 2.514.000,00 Dep. De Obras, Serviços e Meio Ambiente R$ 23.698.060,05 Ensino Fundamental R$ 7.934.991,82 FUNDEB R$ 13.57 4.630,00 Ensino Médio R$ 112.620,00 Ensino Superior R$ 35.500,00 Ensino Infantil R$ 925.740,00 Educação de Jovens e Adultos R$ 45.930,00 Turismo, Esporte, Cultura e Eventos R$ 3.524.953,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 13.532.221,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.508.518,88 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 TOTAL R$ 76876.930,000 |
Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal.
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) do orçamento da despesa da Prefeitura e da Câmara Municipal, isoladamente;
utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8.0 da Portaria Intenninisterial nº 163, de 04 de maio de 2001;
realizar operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
realizar abertura de créditos suplementares por conta de superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da lei nº 4.320/64, respeitando ainda as fontes de recursos;
realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da lei nº 4.320/64;
abrir, no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.
Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013 revogando-se as disposições em contrário.