Lei Ordinária nº 2.182, de 10 de fevereiro de 2014
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo II da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES ----------------------------- R$ 1.457.300,00
Receita Patrimonial -------------------------------- R$ 15.000,00
Receita de Serviços -------------------------------- R$ 1.439.300,00
Outras Receitas Correntes ------------------------- R$ 3 000,00
RECEITAS DE CAPITAL ----------------------------- R$ 20.000,00
Integralização do Capital Social ------------------ R$ 20.000,00
TOTAL DA RECEITA -------------------------------- R$ 1.477.300,00
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
Por Função de Governo
Administração --------------------------------------- R$ 1.327.112,00
Trabalho --------------------------------------------- R$ 1.000,00
Transporte ------------------------------------------- R$ 14. 000,00
Energia----------------------------------------------- R$ 12.000,00
Encargos Especiais ---------------------------------- R$ 82.500,00
Reserva de Contingência --------------------------- R$ 40.688,00
TOTAL ----------------------------------------------- R$ 1.477.300,00
Por Sub-Funções
122-Administração Geral -------------------------- R$ 1.318.112,00
125-Normatização e Fiscalização ----------------- R$ 3.000,00
126-Tecnologia da Informação ------------------- R$ 3.000,00
128-Formação de Recursos Humanos ----------- R$ 3.000,00
331-Proteção e Beneficios ao Trabalhador ------ R$ 1.000,00
751-Conservação de Energia -------------------- R$ 12.000,00
782-Transporte Rodoviário ---------------------- R$ 14.000,00
843-Serviço da Dívida Interna ------------------- R$ 82.500,00
846-Outros Encargos Especiais ------------------ R$ 40.688,00
TOTAL --------------------------------------------- R$ 1.477.300,00
Por Categoria Econômica
Despesas Correntes -------------------------------- R$ 1.384.612,00
Despesas de Capital ------------------------------- R$ 52.000,00
Reserva de Contingência -------------------------- R$ 40.688,00
TOTAL ---------------------------------------------- R$ 1.477.300,00
Por Órgão da Administração
Empresa Publica
Administração Geral ------------------------------ R$ 567.188,00
Administração da Ponte -------------------------- R$ 910.112,00
TOTAL --------------------------------------------- R$ 1.477.300,00
Fica a Empresa Pública autorizada nos termos da Constituição Federal:
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% ( quinze por cento) do orçamento da despesa;
utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.0, inciso III da LRF, e artigo 8.0 da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;
realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
abrir, no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.
Entende- se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2014 revogando-se as disposições em contrário.