Lei Ordinária nº 2.182, de 10 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2182

2014

10 de Fevereiro de 2014

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL DE IGUAPE E ILHA COMPRIDA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL DE IGUAPE E ILHA COMPRIDA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento da Empresa Pública Bi-Municipal Iguape Ilha Comprida para o exercício financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.477.300,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos reais), discriminados nos anexos desta Lei.
        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo II da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 

        RECEITAS CORRENTES ----------------------------- R$ 1.457.300,00
        Receita Patrimonial -------------------------------- R$ 15.000,00
        Receita de Serviços -------------------------------- R$ 1.439.300,00
        Outras Receitas Correntes ------------------------- R$ 3 000,00 
        RECEITAS DE CAPITAL ----------------------------- R$ 20.000,00
        Integralização do Capital Social ------------------ R$ 20.000,00
        TOTAL DA RECEITA -------------------------------- R$ 1.477.300,00

          Art. 3º. 

          A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 

            1 

            Por Função de Governo
            Administração --------------------------------------- R$ 1.327.112,00
            Trabalho --------------------------------------------- R$ 1.000,00
            Transporte ------------------------------------------- R$ 14. 000,00
            Energia----------------------------------------------- R$ 12.000,00
            Encargos Especiais ---------------------------------- R$ 82.500,00
            Reserva de Contingência --------------------------- R$ 40.688,00
            TOTAL ----------------------------------------------- R$ 1.477.300,00

              2 

              Por Sub-Funções
              122-Administração Geral -------------------------- R$ 1.318.112,00
              125-Normatização e Fiscalização ----------------- R$ 3.000,00
              126-Tecnologia da Informação ------------------- R$ 3.000,00
              128-Formação de Recursos Humanos ----------- R$ 3.000,00
              331-Proteção e Beneficios ao Trabalhador ------ R$ 1.000,00
              751-Conservação de Energia -------------------- R$ 12.000,00
              782-Transporte Rodoviário ---------------------- R$ 14.000,00
              843-Serviço da Dívida Interna ------------------- R$ 82.500,00
              846-Outros Encargos Especiais ------------------ R$ 40.688,00
              TOTAL --------------------------------------------- R$ 1.477.300,00

                3 

                Por Categoria Econômica
                Despesas Correntes -------------------------------- R$ 1.384.612,00
                Despesas de Capital ------------------------------- R$ 52.000,00
                Reserva de Contingência -------------------------- R$ 40.688,00
                TOTAL ---------------------------------------------- R$ 1.477.300,00

                  4 

                  Por Órgão da Administração
                  Empresa Publica
                  Administração Geral ------------------------------ R$ 567.188,00
                  Administração da Ponte -------------------------- R$ 910.112,00
                  TOTAL --------------------------------------------- R$ 1.477.300,00

                    Art. 4º. 

                    Fica a Empresa Pública autorizada nos termos da Constituição Federal: 

                      I – 

                      abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% ( quinze por cento) do orçamento da despesa; 

                        II – 

                        utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.0, inciso III da LRF, e artigo 8.0 da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001; 

                          III – 

                          realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; 

                            IV – 

                            realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos; 

                              V – 

                              realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; 

                                VI – 

                                abrir, no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

                                  VII – 

                                  transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.

                                    Parágrafo único  

                                    Entende- se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental. 

                                      Art. 5º. 

                                      Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2014 revogando-se as disposições em contrário. 

                                         

                                        GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                        EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014

                                         

                                        Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
                                        Prefeito Municipal