Lei Complementar nº 57, de 16 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

57

2012

16 de Março de 2012

CRIA O EMPREGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE, QUE PASSA A FIGURAR NO ANEXO I, QUADRO DE PESSOAL, PARTE PERMANENTE, DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, DISCIPLINA AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.

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CRIA O EMPREGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE, QUE PASSA A FIGURAR NO ANEXO I, QUADRO DE PESSOAL, PARTE PERMANENTE, DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, DISCIPLINA AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado no anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, o item referente ao emprego público de Diretor de Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente, conforme a tabela abaixo: 

        Denominação 
        emprego
        referência Escolaridade tabelaValor do 
        vencimento
        Diretor de
        Departamento de
        Obras, Serviços e Meio Ambiente,
        0110ensino superior em engenharia ou arquitetura e registro no CREAIR$ 3.144,00 
          Art. 2º. 

          Fica criado no anexo VI, da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003 - Descrição dos Empregos de Provimento em Comissão - o tópico concernente às atribuições do Diretor de Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente, conforme segue abaixo:  

          DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE 

            I – 

            coordenar e fiscalizar as atividades do Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente;

              II – 

              elaborar projetos de construção e conservação das obras públicas do Município, assim como dos próprios da municipalidade;

                III – 

                estabelecer requisitos da contratação de serviços técnicos e de mão-de-obra especializada, pertinentes à execução de obras de construção, manutenção e reformas da municipalidade;

                  IV – 

                  planejar a abertura e manutenção de estradas e caminhos municipais;

                    V – 

                    projetar arborização, formação e manutenção de parques e jardins da municipalidade;

                      VI – 

                      fomentar a educação ambiental, em todos os níveis de ensino, e promover a conscientização pública quanto à preservação do meio ambiente.

                        Art. 3º. 

                        As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                          Art. 4º. 

                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNI CIP ALDE IGUAPE
                            EM 16 DE MARÇO DE 2012

                             


                            Maria Elizabeth Negrão Silva
                            Prefeita Municipal