Lei Ordinária nº 2.188, de 17 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2188

2014

17 de Fevereiro de 2014

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Tabela de remuneração dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:

        no da referência

        Valor da referência

        01

        R$ 894,60

        02

        R$ 994,61

        03

        R$ 1.094,61

        03E

        R$ 1.258,80

        04

        R$ 1.292,80

        05

        R$ 1.391,01

        05E

        R$ 1.599,66

        06

        R$ 1.591,01

        06E

        R$ 1.829,65

        07

        R$ 1.791,06

        07E

        R$ 2.059,72

        08

        R$ 2.287,45

        09

        R$ 2.487,44

        09E

        R$ 2.860,56

        10

        R$ 2.685,68

        11

        R$ 2.983,86

        12

        R$ 3.978,55

        18

        R$ 4.973,18

        13E

        R$ 5.719,17

        40

        R$ 4.434,58

          Art. 2º. 

          Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos. 

            Art. 3º. 

            Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2013, o equivalente a 5,91%; 

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. 

                   

                  GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 17 DE FEVEREIRO DE 2014

                   

                  Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
                  Prefeito Municipal