Lei Ordinária nº 2.188, de 17 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
A Tabela de remuneração dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:
Art. 2º.
Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos.
Art. 3º.
Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2013, o equivalente a 5,91%;
Art. 4º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.