Lei Ordinária nº 2.189, de 28 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica declarada a área de 33.177,74 m² (trinta e três mil, cento e setenta e sete metros e setenta e quatro centímetros quadrados), localizada no Bairro do Rocio, neste Município, objeto da matrícula nº 161.478, do Cartório de Registro de Imóveis local, compreendida nos limites do perímetro urbano no Município de Iguape, como sendo área de interesse social para construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social do Programa " Minha Casa Minha Vida".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.