Lei Ordinária nº 2.189, de 28 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2189

2014

28 de Fevereiro de 2014

DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada a área de 33.177,74 m² (trinta e três mil, cento e setenta e sete metros e setenta e quatro centímetros quadrados), localizada no Bairro do Rocio, neste Município, objeto da matrícula nº 161.478, do Cartório de Registro de Imóveis local, compreendida nos limites do perímetro urbano no Município de Iguape, como sendo área de interesse social para construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social do Programa " Minha Casa Minha Vida".
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 28 DE FEVEREIRO DE 2014

             

            Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
            Prefeito Municipal