Lei Ordinária nº 2.190, de 28 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2190

2014

28 de Fevereiro de 2014

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, O DIA 09 (NOVE) DE NOVEMBRO, COMO "DATA COMEMORATIVA DA COLONIZAÇÃO JAPONESA EM IGUAPE "COLÔNIA KATSURA DO JIPOVURA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, O DIA 09 (NOVE) DE NOVEMBRO, COMO "DATA COMEMORATIVA DA COLONIZAÇÃO JAPONESA EM IGUAPE "COLÔNIA KATSURA DO JIPOVURA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Iguape, o dia 09 (nove) de novembro, como "Data Comemorativa da Colonização Japonesa em Iguape -Colônia Katsura do Jipuvura".
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2013.

             

            GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 28 DE FEVEREIRO DE 2014

             

            Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
            Prefeito Municipal