Lei Ordinária nº 2.191, de 28 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2191

2014

28 de Fevereiro de 2014

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O QUADRIÊNIO DE 2.014 A 2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O QUADRIÊNIO DE 2.014 A 2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Iguape, para o período de 2.014 a 2.017, em cumprimento ao disposto no art. 165, §.1° da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os objetos e metas da Administração Pública Municipal, para o quadriênio 2.014/2.017, serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Iguape para o quadriênio de 2.014/2.017, contemplará as despesas de capital e outras dela decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nas seguintes planilhas:
            I – 
            Anexo I -Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
              II – 
              Anexo II Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
                III – 
                Anexo III -Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
                  IV – 
                  Anexo IV -Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
                    Art. 4º. 
                    Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção de inflação de 10% ( dez por cento) ao ano.
                      Art. 5º. 
                      A alteração e a exclusão de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projetos de leis específicos.
                        Art. 6º. 
                        Fica o Executivo autorizado a introduzir, por decreto, modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de:
                          1 
                          alteração de indicadores de programas;
                            2 
                            inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários;
                              3 
                              majoração ou redução das metas fisicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada a cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
                                Art. 7º. 
                                As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão extraídas dos anexos desta Lei.
                                  Art. 8º. 
                                  Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                      EM 28 DE FEVEREIRO DE 2014

                                       

                                      Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
                                      Prefeito Municipal