Lei Ordinária nº 2.192, de 17 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2192

2014

17 de Março de 2014

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS FECHADOS E CONJUNTOS RESIDENCIAIS FECHADOS NO MUINICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS FECHADOS E CONJUNTOS RESIDENCIAIS FECHADOS NO MUINICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado no Município de Iguape, a implantação de Loteamentos fechados em Condomínios e Conjuntos Residenciais, observados os regramentos contidos na Lei Federal nº 4.591/64.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 17 DE MARÇO DE 2014

             

            Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
            Prefeito Municipal