Lei Ordinária nº 2.192, de 17 de março de 2014
Art. 1º.
Fica autorizado no Município de Iguape, a implantação de Loteamentos fechados em Condomínios e Conjuntos Residenciais, observados os regramentos contidos na Lei Federal nº 4.591/64.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.