Lei Ordinária nº 2.193, de 07 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Sociedade de Amigos do Bairro do Rocio - SABRO, inscrita no CNPJ sob n.º 51.672.582/0001-93, com sede a Av. Julio Franco nº 735, Iguape.
Art. 2º.
A Transferência de verbas efetivar-se à através de repasses mensais no valor equivalente a R$ 1.809,77 (um mil oitocentos e nove reais e setenta e sete centavos), com a vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º.
A Aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei, será acompanhado e supervisionado pelo setor competente da administração púbica municipal, devendo prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do repasse, sob pena de suspensão da transferência, até a efetiva regularização.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.