Lei Ordinária nº 2.193, de 07 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2193

2014

7 de Abril de 2014

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL Á SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO ROCIO "SABRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL Á SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO ROCIO "SABRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Sociedade de Amigos do Bairro do Rocio - SABRO, inscrita no CNPJ sob n.º 51.672.582/0001-93, com sede a Av. Julio Franco nº 735, Iguape.
        Art. 2º. 
        A Transferência de verbas efetivar-se à através de repasses mensais no valor equivalente a R$ 1.809,77 (um mil oitocentos e nove reais e setenta e sete centavos), com a vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
          Art. 3º. 
          A Aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei, será acompanhado e supervisionado pelo setor competente da administração púbica municipal, devendo prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do repasse, sob pena de suspensão da transferência, até a efetiva regularização.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 07 DE ABRIL DE 2014


                Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
                Prefeito Municipal