Lei Ordinária nº 2.194, de 07 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a concessão de subvenção financeira mensal, no valor equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), à Associação de Judô Yoshida, inscrito no CNPJ sob o n.º 44.302.727/0001-07, com sede a Rua Adélio Fortes, n. 66, sendo pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, com vigência retroativa a partir de 1° de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo único
A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro , sob pena de suspensão do auxílio, até o cumprimento da obrigação.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário.