Lei Ordinária nº 2.194, de 07 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2194

2014

7 de Abril de 2014

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À "ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À "ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a concessão de subvenção financeira mensal, no valor equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), à Associação de Judô Yoshida, inscrito no CNPJ sob o n.º 44.302.727/0001-07, com sede a Rua Adélio Fortes, n. 66, sendo pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, com vigência retroativa a partir de 1° de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
        Parágrafo único  
        A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro , sob pena de suspensão do auxílio, até o cumprimento da obrigação.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 07 DE ABRIL DE 2014

               


              Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
              Prefeito Municipal