Lei Complementar nº 62, de 21 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos do município de Iguape conforme art. 2° da lei Complementar nº 49 de 06 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Art. 2º.
Fica determinado índice IPC (FIPE), de 4,1437 ( quatro vírgula quatorze trinta e sete por cento), retroativo à 1º de maio de 2012, á titulo de correção anual entre o período de 1º de maio de 2011 à 30 de abril de 2012.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.