Lei Complementar nº 62, de 21 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

62

2012

21 de Maio de 2012

FICA CONCEDIDO REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE CONFORME, ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

FICA CONCEDIDO REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE CONFORME, ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei Complementar: 

      Art. 1º. 

      Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos do município de Iguape conforme art. 2° da lei Complementar nº 49 de 06 de dezembro de 2011, e dá outras providências. 

        Art. 2º. 

        Fica determinado índice IPC (FIPE), de 4,1437 ( quatro vírgula quatorze trinta e sete por cento), retroativo à 1º de maio de 2012, á titulo de correção anual entre o período de 1º de maio de 2011 à 30 de abril de 2012. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
              EM 21 DE MAIO DE 2012

               


              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal