Lei Ordinária nº 2.204, de 11 de julho de 2014
Art. 1º.
O logradouro público estabelecido no bairro do Rocio, nesta urbe, cujo marco inicial é a travessa Santa Terezinha, passará a denominar-se "Rua Jair Pereira Gonçalves".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.