Lei Complementar nº 64, de 05 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica dispensada a autorização do Condephaat -Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico- para aprovação nos projetos arquitetônicos de regularização exclusivamente documental dos imóveis já construídos no Município de Iguape.
Art. 2º.
A responsabilidade para análise, conferência, vistoria e aprovação dos projetos arquitetônicos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.