Lei Complementar nº 64, de 05 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

64

2012

5 de Novembro de 2012

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO DO CONDEPHAAT PARA FINS DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS DE REGULARIZAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL DOS IMÓVEIS JÁ CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO DO CONDEPHAAT  PARA FINS DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS DE REGULARIZAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL DOS IMÓVEIS JÁ CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita ,Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei Complementar: 

      Art. 1º. 

      Fica dispensada a autorização do Condephaat -Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico- para aprovação nos projetos arquitetônicos de regularização exclusivamente documental dos imóveis já construídos no Município de Iguape. 

        Art. 2º. 

        A responsabilidade para análise, conferência, vistoria e aprovação dos projetos arquitetônicos.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
              EM 05 DE NOVEMBRO DE 2012

               


              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal