Lei Ordinária nº 2.151, de 08 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2151

2013

8 de Março de 2013

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Tabela de remuneração dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:

         

        nº da referência     Valor da referência
        01                           R$ 844,68
        02                           R$ 939,11
          03                           R$ 1.033,53
          04                           R$ 1.220,66
          05                           R$ 1.313,39
         06                           R$ 1.502,23
         07                           R$ 1.691,12
         08                           R$ 2.159,81
        09                           R$ 2.348,64
        10                           R$ 2.535,82
        11                           R$ 2.817,36
        12                           R$ 3.756,54
        13                           R$ 4.695,68
        40                           R$ 4.187,13
                                       R$ 3.978,55
          Art. 2º. 

          Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos. 

            Art. 3º. 

            Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2013, o equivalente a 5,83%. 

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. 

                   

                  GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 08 DE MARÇO DE 2013 

                  Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

                  Prefeito Municipal