Lei Ordinária nº 2.159, de 22 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a concessão de subvenção financeira mensal, no valor equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), à Associação de Judô Iguapense, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.851.073/0001-36, com sede a Av. Julio Franco, nº 1.000, sendo pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, com vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo único
A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de suspensão do auxílio, até o cumprimento da obrigação.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário.