Lei Ordinária nº 2.161, de 22 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2161

2013

22 de Maio de 2013

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE Á DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE Á DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Nobre Vereador Alberto Fernando Gomes -PSDC-:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia Municipal de Combate à Dengue”, que acontecerá em todos os órgãos da Administração Pública e no âmbito do Município, todo o dia 15 de Janeiro de acordo com a Lei federal nº 12.235 de 19 de Maio de 2010.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 22 DE MAIO DE 2013 

             

            Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

            Prefeito Municipal