Lei Ordinária nº 2.161, de 22 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia Municipal de Combate à Dengue”, que acontecerá em todos os órgãos da Administração Pública e no âmbito do Município, todo o dia 15 de Janeiro de acordo com a Lei federal nº 12.235 de 19 de Maio de 2010.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.