Lei Ordinária nº 2.164, de 24 de maio de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.200, de 04 de junho de 2014
Vigência a partir de 4 de Junho de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.200, de 04 de junho de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 2.200, de 04 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Ação e Promoção Social de Iguape - "Casa da Sopa", inscrita no CNPJ sob nº 55.675.284/0001-08, com sede a Av. Adhemar de Barros nº 65, Iguape.
Art. 2º.
A Transferência de verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no valor equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), com a vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.200, de 04 de junho de 2014.
A Transferência da verba efetivar-se á através de repasses mensais no valor equivalente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser pago à partir da data da publicação desta Lei, até 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º.
A Aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei, será acompanhado e supervisionado pelo setor competente da administração pública municipal, devendo prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do repasse, sob pena de suspensão das transferências até a efetiva regularização.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.