Lei Ordinária nº 2.181, de 27 de dezembro de 2013
RECEITAS CORRENTES | R$ |
| 95.871.407,00 |
Receita Tributária | R$ 7.646.300,00 |
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Receita de Contribuição | R$ 167.500,00 |
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Receita Patrimonial | R$ 119.975,00 |
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Receita de Serviços | R$ 371.300,00 |
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Transferências Correntes Outras Receitas Correntes | R$ 82.369.826,80 R$ 5.196.505,20 |
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RECEITAS DE CAPITAL | R$ |
| 10.375.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 15.000,00 |
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Transferências de Capital
DEDUÇÃO DA RECEITA Dedução das Transferências Correntes TOTAL DA RECEITA | R$ 10.360.000,00
R$ R$ 6.646.900,00 R$ |
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6.646.900,00
99.599.507,00
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A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1- Por funções de Governo
Legislativa ------------------------------------------------R$ 2.964.456,90
Administração ----------------------------------------- --R$ 14.328.000,00
Assistência Social -----------------------------------------R$ 2.063.070,10
Saúde --------------------------------------------------- R$ 18.926.000,00
Educação ------------------------------------------------ -R$ 25.651.780,00
Cultura ---------------------------------------------------- R$ 1.655.000,00
Urbanismo -------------------------------------------------R$ 23.285.000,00
Gestão Ambiental ----------------------------------------- R$ 2.140.000,00
Agricultura --------------------------------------------- ----R$ 1.630.000,00
Comercio e Serviços ---------------------------------- -----R$ 561.000,00
Transporte --------------------------------------------------R$ 4.200.000,00
Desporto e Lazer ------------------------------------------ R$ 1.045.200,00
2-Por Sub-Funções
Ação Legislativa -------------------------------------- R$ 2.964.456,90
Planejamento e Orçamento -------------------------- R$ 3.590.000,00
Administração Geral ---------------------------------- R$ 7.093.000,00
Administração Financeira ---------------------------- R$ 4.220.000,00
Assistência ao Portador Deficiência ------------------ R$ 47.347,20
Assistência a Criança e Adolescente ----------------- R$ 865.722,24
Assistência Comunitária -------------------------------R$ 1.150.000,66
Atenção Básica ---------------------------------------- R$ 17.670.000,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial ---------------- R$ 560.000,00
Suporte Profilático e Terapêutico ----------------------R$ 90.000,00
Vigilância Sanitária ------------------------------------ R$ 446.000,00
Vigilância Epidemiológica ------------------------------R$ 160.000,00
Alimentação e nutrição ---------------------------------R$ 946.880,00
Ensino Fundamental ----------------------------------- R$ 16.914.000,00
Ensino Superior ---------------------------------------- R$ 240.000,00
Educação Infantil --------------------------------------- R$ 6.885.000,00
Educação de Jovens e Adultos --------------------------R$ 90.900,00
Difusão Cultural --------------------------------------- --R$ 1.655.000,00
Infra-Estrutura Urbana ---------------------------------- R$ 10.689.000,00
Serviços Urbanos ----------------------------------------R$ 12.596.000,00
Preservação e Conservação Ambiental -----------------R$ 2.140.000,00
Promoção da Produção Animal -------------------------R$ 200.000,00
Abastecimento -------------------------------------------R$ 430.000,00
Extensão Rural -------------------------------------------R$ 1.000.000,00
Turismo --------------------------------------------------R$ 561.000,00
Transporte Rodoviário ---------------------------------- R$ 4.200.000,00
Desporto Comunitário ----------------------------------R$ 1.045.200,00
Outros Encargos Especiais ------------------------------R$ 1.000.000,00
Reserva de Contingência --------------------------------R$ 150.000,00
TOTAL ----------------------------------------------------R$ 99.599.507,00
3- Por Categoria Econômica
Despesas Correntes -----------------------------------R$ 77.694.550,10
Despesas de Capital ---------------------------------- R$ 21.754.956,90
Reserva de Contingência ----------------------------- R$ 150.000,00
TOTAL ------------------------------------------------- R$ 99.599.507,00
4 - Por Órgão da Administração
Poder Legislativo
Câmara Municipal ------------------------------------ R$ 2.964.456,90
Poder Executivo –
Administração Direta
Gabinete do Prefeito e Dependências ---------------- R$ 4.708.000,00
Departamento de Administração --------------------- R$ 6.400.000,00
Departamento de Finanças ----------------------------R$ 4.220.000,00
Dep. de Obras, Serviços e Meio Ambiente ------------R$31.255.000,00
Departamento de Educação --------------------------- R$ 185.000,00
FUNDEB -------------------------------------------------R$ 14.550.000,00
Ensino Infantil ------------------------------------------ R$ 3.245.000,00
Ensino Superior --------------------------------------- - R$ 240.000,00
Ensino Fundamental ----------------------------------- R$ 6.950.880,00
Educação de Jovens e Adultos ------------------------- R$ 90.0900,00
Turismo, Esporte, Cultura e Eventos ------------------- R$ 3.261.200,00
Fundo Municipal de Saúde ----------------------------- R$ 19.316.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social ----------------- R$ 2.063.070,10
TOTAL ---------------------------------------------------- R$ 99.599.507,00
Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal.
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa do Município e da Câmara Municipal, isoladamente;
utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;
realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;
realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
abrir, no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.
Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
Esta lei entrará em vigor em 1. º de janeiro de 2014 revogando-se as disposições em contrário.