Lei Ordinária nº 2.181, de 27 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2181

2013

27 de Dezembro de 2013

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Iguape – Estância Balneária para o exercício financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 99.599.507,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos e sete reais), discriminados nos anexos desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo II da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

          RECEITAS CORRENTES          

          R$

           

                                  95.871.407,00

          Receita Tributária

          R$              7.646.300,00

           

           

          Receita de Contribuição

          R$              167.500,00

           

           

          Receita Patrimonial

          R$               119.975,00

           

           

          Receita de Serviços

          R$               371.300,00

           

           

          Transferências Correntes

          Outras Receitas Correntes

          R$            82.369.826,80

          R$              5.196.505,20

           

           
            

           

           

          RECEITAS DE CAPITAL

          R$

           

                                  10.375.000,00

          Alienação de Bens

          R$              15.000,00

           

           

          Transferências de Capital

           

          DEDUÇÃO DA RECEITA 

          Dedução das Transferências Correntes           

          TOTAL DA RECEITA

          R$       10.360.000,00 

           

          R$ 

          R$           6.646.900,00                                     

          R$                 

           

                             

           

                                    6.646.900,00

           

                                  99.599.507,00

           

                              

            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

              1- Por funções de Governo

              Legislativa ------------------------------------------------R$ 2.964.456,90
              Administração ----------------------------------------- --R$ 14.328.000,00
              Assistência Social -----------------------------------------R$ 2.063.070,10
              Saúde ---------------------------------------------------   R$ 18.926.000,00
              Educação ------------------------------------------------ -R$ 25.651.780,00
              Cultura ---------------------------------------------------- R$ 1.655.000,00
              Urbanismo -------------------------------------------------R$ 23.285.000,00
              Gestão Ambiental ----------------------------------------- R$ 2.140.000,00
              Agricultura --------------------------------------------- ----R$ 1.630.000,00
              Comercio e Serviços ---------------------------------- -----R$ 561.000,00
              Transporte --------------------------------------------------R$ 4.200.000,00
              Desporto e Lazer ------------------------------------------  R$ 1.045.200,00

                2-Por Sub-Funções


                Ação Legislativa -------------------------------------- R$ 2.964.456,90
                Planejamento e Orçamento -------------------------- R$ 3.590.000,00
                Administração Geral ---------------------------------- R$ 7.093.000,00
                Administração Financeira ----------------------------  R$ 4.220.000,00
                Assistência ao Portador Deficiência ------------------ R$ 47.347,20
                Assistência a Criança e Adolescente ----------------- R$ 865.722,24
                Assistência Comunitária -------------------------------R$ 1.150.000,66
                Atenção Básica ---------------------------------------- R$ 17.670.000,00
                Assistência Hospitalar e Ambulatorial ---------------- R$ 560.000,00
                Suporte Profilático e Terapêutico ----------------------R$ 90.000,00
                Vigilância Sanitária ------------------------------------  R$ 446.000,00
                Vigilância Epidemiológica ------------------------------R$ 160.000,00
                Alimentação e nutrição ---------------------------------R$ 946.880,00
                Ensino Fundamental -----------------------------------  R$ 16.914.000,00
                Ensino Superior ----------------------------------------  R$ 240.000,00
                Educação Infantil --------------------------------------- R$ 6.885.000,00
                Educação de Jovens e Adultos --------------------------R$ 90.900,00
                Difusão Cultural --------------------------------------- --R$ 1.655.000,00
                Infra-Estrutura Urbana ---------------------------------- R$ 10.689.000,00
                Serviços Urbanos ----------------------------------------R$ 12.596.000,00
                Preservação e Conservação Ambiental -----------------R$ 2.140.000,00
                Promoção da Produção Animal -------------------------R$ 200.000,00
                Abastecimento -------------------------------------------R$ 430.000,00
                Extensão Rural -------------------------------------------R$ 1.000.000,00
                Turismo --------------------------------------------------R$ 561.000,00
                Transporte Rodoviário ---------------------------------- R$ 4.200.000,00
                Desporto Comunitário ----------------------------------R$ 1.045.200,00
                Outros Encargos Especiais ------------------------------R$ 1.000.000,00
                Reserva de Contingência --------------------------------R$ 150.000,00
                TOTAL ----------------------------------------------------R$ 99.599.507,00

                  3- Por Categoria Econômica


                  Despesas Correntes -----------------------------------R$ 77.694.550,10
                  Despesas de Capital ---------------------------------- R$ 21.754.956,90
                  Reserva de Contingência ----------------------------- R$ 150.000,00
                  TOTAL ------------------------------------------------- R$ 99.599.507,00

                    4 - Por Órgão da Administração
                    Poder Legislativo
                    Câmara Municipal ------------------------------------ R$ 2.964.456,90
                    Poder Executivo –
                    Administração Direta
                    Gabinete do Prefeito e Dependências ---------------- R$ 4.708.000,00
                    Departamento de Administração --------------------- R$ 6.400.000,00
                    Departamento de Finanças ----------------------------R$ 4.220.000,00
                    Dep. de Obras, Serviços e Meio Ambiente ------------R$31.255.000,00
                    Departamento de Educação --------------------------- R$ 185.000,00
                    FUNDEB -------------------------------------------------R$ 14.550.000,00
                    Ensino Infantil ------------------------------------------ R$ 3.245.000,00
                    Ensino Superior --------------------------------------- - R$ 240.000,00
                    Ensino Fundamental -----------------------------------  R$ 6.950.880,00
                    Educação de Jovens e Adultos ------------------------- R$ 90.0900,00
                    Turismo, Esporte, Cultura e Eventos -------------------  R$ 3.261.200,00
                    Fundo Municipal de Saúde ----------------------------- R$ 19.316.000,00
                    Fundo Municipal de Assistência Social ----------------- R$ 2.063.070,10
                    TOTAL ---------------------------------------------------- R$ 99.599.507,00

                      Art. 4º. 

                      Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal. 

                        I – 

                        abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa do Município e da Câmara Municipal, isoladamente;

                          II – 

                          utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;

                            III – 

                            realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

                              IV – 

                              realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos; 

                                V – 

                                realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

                                  VI – 

                                  abrir, no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

                                    VII – 

                                    transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.

                                      Parágrafo único  

                                       Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental. 

                                        Art. 5º. 

                                        Esta lei entrará em vigor em 1. º de janeiro de 2014 revogando-se as disposições em contrário. 

                                           

                                          GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE  EM 27 DE DEZEMBRO DE 2013 

                                           

                                          Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

                                          Prefeito Municipal