Lei Ordinária nº 2.208, de 10 de setembro de 2014
Art. 1º.
O logradouro público denominado Avenida Manoel Gonçalves Pires, cujo marco final é a Rua Antônio Costa de Oliveira, estenderse-á por mais 148,00 metros de comprimento, atingindo o ponto final de uma travessa.
Art. 2º.
A referida travessa compreendida no final da Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires, cuja margem é de 217,00 metros de comprimento e 7,00 metros de largura, passará a denominar-se "Rua José Ribeiro de Novaes".
Art. 3º.
As despesas decorrentes da Implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.