Lei Ordinária nº 2.212, de 15 de setembro de 2014
Art. 1º.
O logradouro público localizado no Bairro da Guaricana, nesta urbe, cujo marco inicial é a Rua Capitão José lzidro de Oliveira O qual mede 103,50 metros de comprimento e 7,50 metros de largura passará a denominar-se "Rua Antônio Pinto".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da Implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.