Lei Ordinária nº 2.213, de 24 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2213

2014

24 de Setembro de 2014

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reajustado em 10% ( dez por cento) os vencimentos dos funcionários da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida, na seguinte conformidade:

        CARGO-

        SITUAÇÃO ATUAL

        SITUAÇÃO

        NOVA

        Agende de Arrecadação

        R$

        748,92

        R$

        823,81

        Ajudante Geral

        R$

        707,31

        R$

        778,04

        Assistente Administrativo

        R$ 1.178,85

        R$ 1.296,74

        Auxiliar Contábil

        R$

        998,56

        R$ 1.098,42

        Contador

        R$ 1.997,12

        R$ 2.196,83

        Coordenador

        R$ 1.581,05

        R$ 1.739,15

        Gerente Administrativo

        R$ 2.496,40

        R$ 2.746,04

        Supervisor

        R$

        998,56

        R$ 1.098,42

        Vigia

        R$

        707,31

        R$

        778,04

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. 

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 24 DE SETEMBRO DE 2014 

               

              Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

              Prefeito Municipal