Lei Ordinária nº 2.216, de 10 de outubro de 2014
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DA HABITAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E EM PARCERIA COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA VILA DIGNIDADE.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I –
assinar, com as Secretarias Estaduais da Habitação e de Desenvolvimento Social, e em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado, Convênio objetivando a implementação do Programa Vila Dignidade, em terreno municipal;
II –
receber, em doação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, as obras de edificação, urbanismo e paisagismo do núcleo habitacional horizontal, incluindo equipamentos do mobiliário das áreas comuns, e responsabilizando-se pela sua destinação e administração de acordo com os procedimentos do Programa, assegurando a gratuidade da moradia exclusivamente às pessoas idosas.
III –
executar a gestão social do empreendimento a partir do Projeto Social elaborado em conformidade com o modelo indicado pela Secretaria Estadual de desenvolvimento Social.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.