Lei Ordinária nº 2.220, de 21 de novembro de 2014
Fica criado o Conselho Municipal para Assuntos da Pesca e Aquacultura -COMAPA, órgão de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, no que se refere aos assuntos pertinentes à Pesca e Aquacultura.
O Conselho Municipal para Assuntos da Pesca e Aquacultura - COMAPA, tem a competência de promover o entrosamento entre as atividades pesqueiras desenvolvidas por todas as entidades públicas e privadas do município para o fomento à pesca.
O Conselho Municipal para Assuntos da Pesca e Aquacultura -COMAPA, será composto por representantes dos órgãos e entidades públicas e entidades privadas ligadas a área da Pesca e Aquacultura, será constituído por 10 (dez) conselheiros (as) e respectivos suplentes, nomeados (as) pelo chefe do Poder Executivo Municipal, escolhidos entre representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada, que contribuam de forma efetiva para os assuntos da pesca, devendo ser assim constituído:
O Conselho Municipal para Assunto da Pesca e Aquacultura - COMAPA elegerá entre si, uma Comissão Executiva, para exercício das competências, composta de 03 (três) membros, a seguir referidos:
Os membros do COMAPA escolherão, na primeira reunião, que deverá realizar-se imediatamente após a respectiva posse, por eleição entre os pares, o Presidente, Vice-presidente e o Secretário Geral.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.