Lei Ordinária nº 2.221, de 26 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2221

2014

26 de Novembro de 2014

AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBSÍDIO AO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL, NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBSÍDIO AO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL, NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio ao transporte coletivo urbano e rural, no Município de Iguape.
        Art. 2º. 
        A concessão do subsídio de que trata a presente Lei, efetivar-se-á através de pagamentos mensais à pessoa jurídica prestadora do serviço público de transporte coletivo urbano e rural, mediante a expedição de Notas Fiscais.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 (um) de outubro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

               

              GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 26 DE NOVEMBRO DE 2014 

               

              Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

              Prefeito Municipal