Lei Ordinária nº 2.221, de 26 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio ao transporte coletivo urbano e rural, no Município de Iguape.
Art. 2º.
A concessão do subsídio de que trata a presente Lei, efetivar-se-á através de pagamentos mensais à pessoa jurídica prestadora do serviço público de transporte coletivo urbano e rural, mediante a expedição de Notas Fiscais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 (um) de outubro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.