Lei Ordinária nº 2.223, de 12 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2223

2014

12 de Dezembro de 2014

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Iguape - Estância Balneária para o exercício financeiro de 2015, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 107.896.036,00 (cento e sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil e trinta e seis centavos), discriminados nos anexos desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo II da Lei n. º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

          RECEITAS CORRENTES -------------------------------- R$ 101.416.865,00

          Receita Tributária ------------------------------------------- R$ 7 .297.420,00

          Receita de Contribuição ------------------------------------R$ 300.000,00

          Receita Patrimonial ----------------------------------------- R$ 240.000,00

          Receita de Serviços ------------------------------------------R$ 500,00

          Transferências Correntes ------------------------------------R$ 89 .4 79. 84 5, 00

          Outras Receitas Correntes -----------------------------------R$ 4.099.100,00

          RECEITAS DE CAPITAL ---------------------------------- R$ 12.800.000,00

          Transferências de Capital ------------------------------------R$ 12.800.000,00

          DEDUÇÃO DA RECEITA-----------------------------------R$ 6.320.829,00

          Dedução das Transferências Correntes -------------------- R$ 6.320.829,00

          TOTAL DA RECEITA --------------------------------------- R$ 107.896.036,00

           

            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
            Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o
            seguinte desdobramento:

              1- Por Função de Governo

              Legislativa --------------------------------------------- R$ 2. 964 .456, 90
              Administração ----------------------------------------- R$ 14. 586 .293, 00
              Assistência Social ------------------------------------- R$ 2.852.878,00
              Saúde --------------------------------------------------- R$ 22.349. 800,00
              Educação ----------------------------------------------- R$ 31. 678. 535, 00
              Cultura -------------------------------------------------- R$ 3. 918. 600, 00 
              Urbanismo --------------------------------------------- R$ 21. 054. 043, 10
              Gestão Ambiental ------------------------------------- R$ 1.390.000,00
              Agricultura --------------------------------------------- R$ 865. 000, 00
              Comercio e Serviços ---------------------------------- R$ 1.176.300,00
              Transporte ---------------------------------------------- R$ 2. 5 80. 000, 00
              Desporto e Lazer -------------------------------------- R$ 1.170.130,00
              Encargos Especiais ----------------------------------- R$ 1.050.000,00
              Reserva de Contingência ----------------------------- R$ 260.000,00
              TOTAL---------------------------------------------------R$107.896.036,00

               

                2- Por Sub-Funções

                Ação Legislativa -------------------------------------- R$ 2.964.456,90
                Planejamento e Orçamento -------------------------- R$ 1.940.000,00
                Administração Geral ---------------------------------- R$ 8.421.293 ,00
                Administração Financeira---------------------------- R$ 4.525.000,00
                Assistência ao Portador Deficiência ---------------- R$ 55.003,20
                Assistência a Criança e Adolescente --------------- R$ 1.045.674,24
                Assistência Comunitária ----------------------------- R$ 1. 7 52.200,56
                Administração Geral ---------------------------------- R$ 899.800,00
                Atenção Básica ---------------------------------------- R$ 19.459.400,00 
                Assistência Hospitalar e Ambulatorial ------------- R$ 848.000,00
                Suporte Profilático e Terapêutico ------------------- R$ 259.000,00
                Vigilância Sanitária ----------------------------------- R$ 634.600,00
                Vigilância Epidemiológica --------------------------  R$ 249.000,00
                Administração Geral ---------------------------------- R$ 894. 750,00
                Alimentação e Nutrição ------------------------------ R$ 2.394.700,00
                Ensino Fundamental ---------------------------------- R$ 18.042.900,00
                Ensino Médio ------------------------------------------ R$ 30.000,00
                Ensino Superior --------------------------------------- R$ 200.000,00
                Educação Infantil ------------------------------------- R$ 9 .207.3 50,00
                Educação de Jovens e Adultos ---------------------- R$ 120.000,00
                Difusão Cultural --------------------------------------- R$ 3. 918. 600, 00
                Infra-Estrutura Urbana ------------------------------- R$ 9. 775. 000, 00
                Serviços Urbanos ------------------------------------- R$ 11. 529. 043, 10

                Preservação e Conservação Ambiental ------------ R$ 1.628.835,00 
                Promoção da Produção Animal --------------------- R$ 120.000,00
                Abastecimento ----------------------------------------- R$ 620.000,00 
                Extensão Rural ---------------------------------------- R$ 125 .000,00
                Turismo ------------------------------------------------ R$ 1.176.300,00
                Transporte Rodoviário ------------------------------- R$ 2.580.000,00
                Desporto Comunitário -------------------------------- R$ 1.170.130,00
                Outros Encargos Especiais --------------------------- R$ 1.050.000,00
                Reserva de Contingência----------------------------- R$ 260.000,00
                TOTAL ------------------------------------------------- R$ 107 .896.036,00

                 

                 

                  3- Por Categoria Econômica

                  Despesas Correntes ----------------------------------- R$ 84. 713. 079, 10
                  Despesas de Capital ----------------------------------  R$ 22.922.956,90
                  Reserva de Contingência ----------------------------- R$ 260.000,00 
                  TOTAL ---------------------------------------------------R$ 107 .896.036,00

                   

                   

                    4 - Por Órgão da Administração 
                    Poder Legislativo 
                    Câmara Municipal ------------------------------------ R$ 2.964.456,90
                    Poder Executivo -
                    Administração Direta
                    Gabinete do Prefeito e Dependências -------------- R$ 1.131.293,00
                    Departamento de Administração -------------------- R$ 8.340.000,00
                    Departamento de Finanças --------------------------- R$ 4.525.000,00
                    Dep. de Obras, Serviços e Meio Ambiente -------- R$ 22.604.043,10
                    Departamento de Educação -------------------------- R$ 994.750,00
                    FUNDEB ----------------------------------------------- R$ 16. 741.000,00
                    Ensino Infantil ----------------------------------------- R$ 5 .3 85 .3 50,00
                    Ensino Superior --------------------------------------- R$ 200.000,00
                    Ensino Fundamental ---------------------------------- R$ 7.346.600,00
                    Educação de Jovens e Adultos ---------------------- R$ 120.000,00
                    Turismo, Esporte, Cultura e Eventos --------------- R$ 6.265.030,00
                    Fundo Municipal de Saúde -------------------------- R$ 22.349.800,00
                    Fundo Municipal de Assistência Social ------------R$ 2.852.878,00
                    Ensino Médio ------------------------------------------ R$ 102.000,00
                    Departamento de Planejamento --------------------- R$ 5.713.835,00
                    Reserva de Contingência ----------------------------- R$ 260.000,00
                    TOTAL ------------------------------------------------- R$ 107 .896.036,00

                     

                      Art. 4º. 

                      Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal. 

                        I – 

                        abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa do Município e da Câmara Municipal, isoladamente;

                          II – 

                          utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.0, inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;

                            III – 

                            realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

                              IV – 

                              realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;

                                V – 

                                realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; 

                                  VI – 

                                  abrir, no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; 

                                    VII – 

                                    transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.

                                      Parágrafo único  

                                      Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental. 

                                        Art. 5º. 

                                        Esta lei entrará em vigor em 1 ° de janeiro de 2015 revogando-se as disposições em contrário. 

                                           

                                          GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 12 DE DEZEMBRO DE 2014 

                                           

                                          Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

                                          Prefeito Municipal