Lei Ordinária nº 2.224, de 19 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a execução de obras, reforma e ampliação no Estacionamento do Fórum da Comarca de Iguape, visando adequações necessárias ao regular uso do bem público.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.