Lei Complementar nº 83, de 15 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica concedido o Reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura do Município de Iguape, em percentual correspondente a 15% ( quinze por cento), aplicável sobre o salário base do servidor municipal, não abrangido pela Lei Complementar nº 31, de 02 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único
Considera-se, para efeito de fixação do percentual concedido no "caput" deste artigo, o índice estabelecido na Lei Complementar nº 49, de 06 de dezembro de 2011 e respectivo aumento salarial.
Art. 2º.
Fica definido nesta lei, que no 1 ° dia do mês de maio de cada ano, utilizando-se sempre o índice IPC (FIPE), ou na sua extinção, outro de melhor conveniência, a Revisão Geral e Anual, de acordo com a Lei Complementar nº 48, de 24 de novembro de 2011.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2014.