Lei Complementar nº 83, de 15 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

83

2014

15 de Maio de 2014

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DEFINE O ÍNDICE IPC (FIPE) PARA REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSIDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DEFINE O ÍNDICE IPC (FIPE) PARA REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSIDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o Reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura do Município de Iguape, em percentual correspondente a 15% ( quinze por cento), aplicável sobre o salário base do servidor municipal, não abrangido pela Lei Complementar nº 31, de 02 de fevereiro de 2010.
        Parágrafo único  
        Considera-se, para efeito de fixação do percentual concedido no "caput" deste artigo, o índice estabelecido na Lei Complementar nº 49, de 06 de dezembro de 2011 e respectivo aumento salarial.
          Art. 2º. 
          Fica definido nesta lei, que no 1 ° dia do mês de maio de cada ano, utilizando-se sempre o índice IPC (FIPE), ou na sua extinção, outro de melhor conveniência, a Revisão Geral e Anual, de acordo com a Lei Complementar nº 48, de 24 de novembro de 2011.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2014.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 15 DE MAIO DE 2014 

                 

                Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

                Prefeito Municipal