Lei Ordinária nº 2.229, de 13 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação das Escolas de Samba de Iguape, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.807.216/0001-02, concedendo auxílio financeiro, com a finalidade de incentivar, valorizar e ornamentar os Festejos Carnavalescos, no Município de Iguape, para o exercício de 2015.
Art. 2º.
O auxílio de que trata a presente Lei, efetivar-se-á através de repasse a ser definido pelo Chefe do Executivo.
Art. 3º.
A aplicação do recurso de que trata a presente Lei, será acompanhado e supervisionado pelo Departamento competente da Municipalidade, devendo a Entidade, prestar contas ao Poder Público concedente, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento da verba, sob pena de suspensão de transferência futuras.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07(sete) de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.