Lei Ordinária nº 2.237, de 20 de maio de 2015
Art. 1º.
A Farmácia Municipal situada na Rua Pedra Branca n° 95, no Bairro do Rocio, neste Município, denominar-se-á “Farmácia Municipal José Carlos Martins Ribeiro”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.