Lei Ordinária nº 2.240, de 24 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica ratificada a alteração do Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE, o qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante contrato de rateio, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE, destinados ao atendimento de despesas com a execução de ações e serviços de saúde.
Art. 3º.
Os orçamentos do Município consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.