Lei Ordinária nº 2.241, de 09 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação das Escolas de Samba de Iguape, inscrita no CNPJMF sob n° 07.807.216/0001-02, concedendo auxílio financeiro, com a finalidade de incentivar e valorizar os Festejos Carnavalescos, no Município de Iguape, para o exercício de 2016.
Art. 2º.
O auxílio de que trata a presente Lei, efetivar-se-á através de repasse a ser definido pelo Chefe do Executivo.
Art. 3º.
A Aplicação do recurso de que trata a presente Lei, será acompanhado e supervisionado pelo Departamento competente da Municipalidade, devendo a Entidade, prestar contas ao Poder Público concedente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da verba, sob pena de suspensão de transferências futuras.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.