Lei Ordinária nº 2.244, de 18 de dezembro de 2015
RECEITAS CORRENTES -------------------------------- R$ 107.062.760,00
Receita Tributária ------------------------------------- R$ 10.468.220,00
Receita de Contribuição ------------------------------ R$ 200.000,00
Receita Patrimonial ----------------------------------- R$ 270.345,00
Receita de Serviços ----------------------------------- R$ 50.500,00
Transferências Correntes ----------------------------- R$ 90.443.745,00
Outras Receitas Correntes --------------------------- R$ 5.629.950,00
RECEITAS DE CAPITAL --------------------------------- R$ 7.333.946,000
Alienação de bens ------------------------------------- R$ 100.000,00
Transferências de Capital -------------------------------R$ 7.233.946,00
TOTAL DA RECEITA --------------------------------------R$ 114.396.706,00
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadrosProgramas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1-Por Função de Governo
Legislativa --------------------------------------------- R$ 3.226.368,44
Administração ----------------------------------------- R$ 16.182.950,00
Assistência Social -------------------------------------- R$ 2.949.900,06
Saúde --------------------------------------------------- R$ 24.787.237,00
Educação ----------------------------------------------- R$ 32.780.745,50
Cultura -------------------------------------------------- R$ 4.612.670,00
Urbanismo ----------------------------------------------- R$ 20.097.400,00
Gestão Ambiental ---------------------------------------- R$ 1.130.235,00
Agricultura ------------------------------------------------ R$ 829.000,00
Comercio e Serviços ---------------------------------- ---- R$ 1.048.700,00
Transporte ------------------------------------------------- R$ 3.520.000,00
Desporto e Lazer ------------------------------------------ R$ 1.061.500,00
Encargos Especiais ---------------------------------------- R$ 1.170.000,00
Reserva de Contingência ----------------------------------R$ 1.000.000,00
TOTAL ------------------------------------------------- ---- R$ 114.396.706,00
2-Por Sub-Funções
Ação Legislativa -------------------------------------- R$ 3.226.368,44
Planejamento e Orçamento -------------------------- R$ 831.650,00
Administração Geral ---------------------------------- R$ 13.002.710,00
Administração Financeira ---------------------------- R$ 5.228.000,00
Assistência ao Portador Deficiência ---------------- R$ 96.775,00
Assistência a Criança e Adolescente --------------- R$ 1.052.375,60
Assistência Comunitária ----------------------------- R$ 1.800.749,46
Atenção Básica ---------------------------------------- R$ 22.925.927,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial ------------- R$ 620.000,00
Suporte Profilático e Terapêutico ------------------- R$ 130.000,00
Vigilância Sanitária ----------------------------------- R$ 325.000,00
Vigilância Epidemiológica -------------------------- R$ 120.000,00
Alimentação e Nutrição ------------------------------ R$ 2.532.863,00
Ensino Fundamental ---------------------------------- R$ 18.072.900,00
Ensino Médio ------------------------------------------ R$ 30.000,00
Ensino Superior --------------------------------------- R$ 200.000,00
Educação Infantil ------------------------------------- R$ 9.611.882,50
Educação de Jovens e Adultos ---------------------- R$ 120.000,00
Difusão Cultural --------------------------------------- R$ 4.612.670,00
Infra-Estrutura Urbana ------------------------------- R$ 7.981.500,00
Serviços Urbanos ------------------------------------- R$ 12.115.900,00
Preservação e Conservação Ambiental ------------ R$ 1.130.235,00
Promoção da Produção Animal --------------------- R$ 120.000,00
Abastecimento ----------------------------------------- R$ 584.000,00
Extensão Rural ---------------------------------------- R$ 125.000,00
Turismo ------------------------------------------------ R$ 1.048.700,00
Transporte Rodoviário ------------------------------- R$ 3.520.000,00
Desporto Comunitário -------------------------------- R$ 1.061.500,00
Outros Encargos Especiais --------------------------- R$ 1.170.000,00
Reserva de Contingência ----------------------------- R$ 1.000.000,00
TOTAL ------------------------------------------------- R$ 114.396.706,00
3- Por Categoria Econômica
Despesas Correntes ----------------------------------- R$ 93.716.843,00
Despesas de Capital ---------------------------------- R$ 19.679.863,00
Reserva de Contingência ---------------------------- - R$ 1.000.000,00
TOTAL ------------------------------------------------- R$ 114.396.706,00
4 - Por Órgão da Administração
Poder Legislativo
Câmara Municipal ------------------------------------ R$ 3.226.368,44
Poder Executivo –
Administração Direta
Gabinete do Prefeito e Dependências -------------- R$ 1.476.500,00
Departamento de Administração -------------------- R$ 11.136.800,00
Departamento de Finanças --------------------------- R$ 5.228.000,00
Dep. de Obras, Serviços e Meio Ambiente -------- R$ 20.822.400,00
Departamento de Educação -------------------------- R$ 2.270.936,00
FUNDEB ----------------------------------------------- R$ 16.310.495,00
Ensino Infantil ----------------------------------------- R$ 5.774.387,50
Ensino Superior --------------------------------------- R$ 200.000,00
Ensino Fundamental ---------------------------------- R$ 8.002.900,00
Educação de Jovens e Adultos ---------------------- R$ 120.000,00
Turismo, Esporte, Cultura e Eventos --------------- R$ 6.722.870,00
Fundo Municipal de Saúde -------------------------- R$ 24.787.237,00
Fundo Municipal de Assistência Social ------------ R$ 2.949.900,06
Ensino Médio ----------------------------------------- R$ 102.000,00
Departamento de Planejamento --------------------- R$ 4.265.855,00
Reserva de Contingência ----------------------------- R$ 1.000.000,00
TOTAL ------------------------------------------------- R$ 114.396.706,00
Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição
Federal.
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa do Município e da Câmara Municipal, isoladamente;
utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;
realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;
realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
abrir, no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.
Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do
mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.