Lei Ordinária nº 2.246, de 15 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2246

2016

15 de Fevereiro de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO, PERENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTRADA DO DESPRAIADO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO, PERENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTRADA DO DESPRAIADO.

    O cidadão Elias Teixeira de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, sobretudo, no artigo 205, inciso Ido regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a "Fundação Florestal para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo", o Convênio necessário à execução de obras na IGU-206, Estrada Municipal do Despraiado, através do Programa "Recuperação Sócio ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica. 

        Art. 2º. 

        O presente Convênio tem por objeto dotar a Estrada Municipal do Despraiado (IGU-206), de adequadas condições de tráfego e segurança, por meio da execução de obras de adequação e perenização, bem como de sua correspondente manutenção. 

          Art. 3º. 

          Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário . 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

               

              GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 15 DE FEVEREIRO DE 2016. 

               

              Elias Teixeira de Aguiar

              Presidente da Câmara