Lei Ordinária nº 2.247, de 15 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2247

2016

15 de Fevereiro de 2016

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão Elias Teixeira de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, sobretudo, no artigo 205, inciso Ido regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      A Tabela de remuneração dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma: 

         

        TABELA

        NºDA REFERÊNCIA

        VALOR DAS REFERÊNCIAS

        01

        R$ 1.054,01

        02

        R$ 1.171,84

        03

        R$ 1.289,65

        03E

        R$ 1.483,09

        04

        R$ 1.523,16

        05

        R$ 1.638,86

        05E

        R$ 1.884,69

        06

        R$ 1.874,50

        06E

        R$ 2.155,67

        07

        07E

        R$2.110,21
        R$ 2.426,73

        08

        R$ 2.695,04

        09

        R$ 2.930,67

        09E

        R$ 3.370,28

        10

        R$ 3.164,24

        11

        R$3.515,55

        12

        R$ 4.687,49

        13

        R$ 5.859,36

        13E

        R$ 6.738,27

        40

        R$ 5.224,78

          Art. 2º. 

          Em observância à  Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é  fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos. 

            Art. 3º. 

            Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2015, o equivalente a 10,67%.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a pmiir de 01 de janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário. 

                   

                  GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 15 DE FEVEREIRO DE 2016. 

                   

                  Elias Teixeira de Aguiar

                  Presidente da Câmara