Lei Ordinária nº 2.247, de 15 de fevereiro de 2016
A Tabela de remuneração dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:
TABELA
NºDA REFERÊNCIA | VALOR DAS REFERÊNCIAS |
01 | R$ 1.054,01 |
02 | R$ 1.171,84 |
03 | R$ 1.289,65 |
03E | R$ 1.483,09 |
04 | R$ 1.523,16 |
05 | R$ 1.638,86 |
05E | R$ 1.884,69 |
06 | R$ 1.874,50 |
06E | R$ 2.155,67 |
07 07E | R$2.110,21 |
08 | R$ 2.695,04 |
09 | R$ 2.930,67 |
09E | R$ 3.370,28 |
10 | R$ 3.164,24 |
11 | R$3.515,55 |
12 | R$ 4.687,49 |
13 | R$ 5.859,36 |
13E | R$ 6.738,27 |
40 | R$ 5.224,78 |
Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos.
Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2015, o equivalente a 10,67%.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a pmiir de 01 de janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário.