Lei Ordinária nº 2.248, de 21 de março de 2016
O cidadão Elias Teixeira de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, sobretudo, no artigo 205, inciso Ido regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei de autoria do Nobre Vereador Reinaldo da Cruz Santos Júnior:
Art. 1º.
O logradouro público estabelecido no Bairro do Canto do Morro, nesta urbe, conhecido como travessa I, da Rua Prudente de Moraes, cujo mede 5,00 metros de largura e 110,00 metros de comprimento, passará a denominar-se "Rua Benedito Neves" (Sr. Tobias).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.