Lei Ordinária nº 2.257, de 27 de outubro de 2016
Art. 1º.
O logradouro público estabelecido no bairro do !capara, nesta urbe, cujo marco inicial é a rua Vila Nova, o qual se estende por aproximadamente 120 metros de cumprimento, passará a denominar-se "Rua Pedro Estevam Franco".
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.