Lei Ordinária nº 2.259, de 07 de novembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção de taxa de licença para a construção e de alvará "habite-se" aos templos religiosos de qualquer culto localizados no Município de Iguape (SP).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.