Lei Ordinária nº 2.260, de 20 de dezembro de 2016
O Orçamento Geral do Município de Iguape - Estância Turística para o exercício financeiro de 201 7, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 114.620.311,00 ( cento e quatorze milhões, seiscentos e vinte mil e trezentos e um reais ), discriminados nos anexos desta Lei.
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei n. º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES-------------------------- R$ 106.436.365,00
Receita Tributária------------------------------------- R$ 10.468.220,00
Receitade Contribuição----------------------------- R$ 200.000,00
ReceitaPatrimonial----------------------------------- R$ 270.345,00
Receita deServiços----------------------------------- R$ 50.500,00
TransferênciasCorrentes----------------------------- R$90.006.250,00
OutrasReceitasCorrentes--------------------------- R$ 5.441.050,00
RECEITAS DE CAPITAL-------------------------- R$ 8.183.949,000
Alienação de bens ------------------------------------- R$ 100.000,00
Transferênciasde Capital---------------------------- R$8.083.946,00
TOTAL DA RECEITA------------------------------ R$ 114.620.311,00
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1-Por Função de Governo
Legislativa --------------------------------------------- R$ 3 .226 .368, 44
Administração ----------------------------------------- R$ 15. 939. 950, 00
Assistência Social ------------------------------------- R$ 3. 029. 900, 06
Saúde --------------------------------------------------- R$ 25. 087 .237, 00
Educação ----------------------------------------------- R$ 32.183.250,00
Cultura -------------------------------------------------- R$ 4. 612. 670, 00
Urbanismo --------------------------------------------- R$ 19 .111. 5 00, 00
Gestão Ambiental ------------------------------------- R$ 1.130 .23 5, 00
Agricultura --------------------------------------------- R$ 829. 000, 00
Comercio e Serviços ---------------------------------- R$ 1.049. 700,00
Transporte ---------------------------------------------- R$ 5. 570. 000, 00
Desporto e Lazer -------------------------------------- R$ 1. 061. 5 00, 00
Encargos Especiais ----------------------------------- R$ 1.170.000,00
Reserva de Contingência ----------------------------- R$ 1. 000. 000, 00
TOTAL ------------------------------------------------- R$ 114. 620 .311, 00
2-Por Sub-Funções
Ação Legislativa -------------------------------------- R$ 3 .226.3 6 8,44
Planejamento e Orçamento -------------------------- R$ 831.650,00
Administração Geral ----------------------------------R$ 12. 7 49. 710,00
Administração Financeira ----------------------------R$ 5 .22 8. 000, 00
Assistência ao Po1iador Deficiência ----------------R$ 96.775,00
Assistência a Criança e Adolescente --------------- R$ 1.052.375,60
Assistência Comunitária ----------------------------- R$ 1.880.849,46
Atenção Básica ---------------------------------------- R$ 23 .125. 927, 00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial ------------- R$ 620.000,00
Suporte Profilático e Terapêutico ------------------- R$ 130.000,00
Vigilância Sanitária ----------------------------------- R$ 4 25. 000, 00
Vigilância Epidemiológica -------------------------- R$ 120. 000, 00
Alimentação e Nutrição ------------------------------ R$ 2.552.863,00
Ensino Fundamental ---------------------------------- R$ 18. 092. 900, 00
Ensino Médio ------------------------------------------ R$ 30. 000, 00
Ensino Superior --------------------------------------- R$ 200. 000, 00
Educação Infantil ------------------------------------- R$ 9 .604.3 87 ,50
Educação de Jovens e Adultos ---------------------- R$ 120.000,00
Difusão Cultural ---------------------------------------R$ 4.612.670,00
Infra-Estrutura Urbana ------------------------------- R$ 8. 841. 5 00, 00
Serviços Urbanos ------------------------------------- R$ 10. 630. 000, 00
Preservação e Conservação Ambiental -------------R$ 1.130.235,00
Promoção da Pro dução Animal ---------------------R$ 120.000,00
Abastecimento ----------------------------------------- R$ 584. 000, 00
Extensão Rural - --------------------------------------- R$ 125. 000, 00
Turismo ------------------------------------------------ R$ 1. 048. 7 00, 00
Transporte Rodoviário ------------------------------- R$ 4.570.000,00
Desporto Comunitário ------------------------------ -- R$ 1. 061. 500, 00
Outr os Encargos Especiais --------------------------- R$ 1.170.000,00
Reserva de Contingência ----------------------------- R$ 1. 000. 000, 00
TOTAL ------------------------------------------------- R$ 114. 620 .311,00
3- Por Categoria Econômica
Despesas Correntes ----------------------------------- R$ 93 .540.448,00
Despesas de Capital -----------------------------------R$ 20.079.863,00
Reserva de Contingência -----------------------------R$ 1. 000. 000, 00
TOTAL ------------------------------------------------- R$ 114. 620 .311, 00
4 - Por Órgão da Administração
Poder Legislativo
Câmara Municipal ------------------------------------ R$ 3 .226.3 68,44
Poder Executivo
Administração Direta
Gabinete do Prefeito e Dependências -------------- R$ 1.4 76.500,00
Departamento de Administração -------------------- R$ 11.933.800,00
Depatiamento de Finanças --------------------------- R$ 5.228.000,00
Dep. de Obras, Serviços e Meio Ambiente -------- R$ 19.836.500,00
Depat1amento de Educação --------------------------R$ 2.270.936,00
FUNDEB ----------------------------------------------- R$ 15. 573. 000, 00
Ensino Infantil ----------------------------------------- R$ 5. 874.3 87 ,50
Ensino Superior --------------------------------------- R$ 200. 000, 00
Ensino Fundamental ---------------------------------- R$ 8.672.900,00
Educação de Jovens e Adultos ---------------------- R$ 120.000,00
Turismo, Esporte, Cultura e Eventos --------------- R$ 6. 722.870,00
Fundo Municipal de Saúde -------------------------- R$ 25.087.237,00
Fundo Municipal de Assistência Social ------------R$ 3.029.900,06
Ensino Médio ------------------------------------------R$ 102. 000, 00
Departamento de Planejamento ---------------------R$ 4.265.855,00
Reserva de Contingência -----------------------------R$ 1.000.000,00
TOTAL ------------------------------------------------- R$ 114.620.311,00
Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal.
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% ( dez por cento) do Orçamento da despesa do Município e da Câmara Municipal, isoladamente;
utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5. 0, inciso III da LRF, e artigo 8. 0 da Pmiaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
Realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;
realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
abrir, no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.
Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem paiie do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2017 revogando-se as disposições em contrário.