Lei Ordinária nº 2.260, de 20 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2260

2016

20 de Dezembro de 2016

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

    O cidadão Elias Teixeira de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, sobretudo, no artigo 205, inciso Ido regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O Orçamento Geral do Município de Iguape - Estância Turística para o exercício financeiro de 201 7, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 114.620.311,00 ( cento e quatorze milhões, seiscentos e vinte mil e trezentos e um reais ), discriminados nos anexos desta Lei. 

        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei n. º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 

          RECEITAS CORRENTES--------------------------  R$ 106.436.365,00

          Receita Tributária-------------------------------------  R$ 10.468.220,00

          Receitade Contribuição-----------------------------  R$   200.000,00

          ReceitaPatrimonial----------------------------------- R$    270.345,00

          Receita deServiços-----------------------------------  R$ 50.500,00

          TransferênciasCorrentes-----------------------------  R$90.006.250,00

          OutrasReceitasCorrentes---------------------------  R$ 5.441.050,00

          RECEITAS DE CAPITAL-------------------------- R$ 8.183.949,000

          Alienação de bens ------------------------------------- R$    100.000,00

          Transferênciasde Capital----------------------------  R$8.083.946,00

          TOTAL DA RECEITA------------------------------  R$ 114.620.311,00

           

            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 

               

              1-Por Função de Governo

              Legislativa --------------------------------------------- R$ 3 .226 .368, 44
              Administração ----------------------------------------- R$ 15. 939. 950, 00
              Assistência Social ------------------------------------- R$ 3. 029. 900, 06
              Saúde ---------------------------------------------------  R$ 25. 087 .237, 00
              Educação ----------------------------------------------- R$  32.183.250,00
              Cultura -------------------------------------------------- R$ 4. 612. 670, 00
              Urbanismo --------------------------------------------- R$ 19 .111. 5 00, 00
              Gestão Ambiental ------------------------------------- R$ 1.130 .23 5, 00
              Agricultura --------------------------------------------- R$ 829. 000, 00
              Comercio e Serviços ---------------------------------- R$ 1.049. 700,00
              Transporte ----------------------------------------------  R$ 5. 570. 000, 00
              Desporto e Lazer --------------------------------------  R$ 1. 061. 5 00, 00
              Encargos Especiais -----------------------------------   R$ 1.170.000,00
              Reserva de Contingência ----------------------------- R$ 1. 000. 000, 00
              TOTAL -------------------------------------------------   R$ 114. 620 .311, 00

                2-Por Sub-Funções
                Ação Legislativa -------------------------------------- R$ 3 .226.3 6 8,44
                Planejamento e Orçamento -------------------------- R$ 831.650,00
                Administração Geral ----------------------------------R$ 12. 7 49. 710,00
                Administração Financeira ----------------------------R$ 5 .22 8. 000, 00
                Assistência ao Po1iador Deficiência ----------------R$ 96.775,00
                Assistência a Criança e Adolescente --------------- R$ 1.052.375,60
                Assistência Comunitária ----------------------------- R$ 1.880.849,46
                Atenção Básica ---------------------------------------- R$ 23 .125. 927, 00
                Assistência Hospitalar e Ambulatorial ------------- R$ 620.000,00
                Suporte Profilático e Terapêutico ------------------- R$ 130.000,00
                Vigilância Sanitária ----------------------------------- R$ 4 25. 000, 00
                Vigilância Epidemiológica --------------------------  R$ 120. 000, 00
                Alimentação e Nutrição ------------------------------ R$ 2.552.863,00
                Ensino Fundamental ---------------------------------- R$ 18. 092. 900, 00
                Ensino Médio ------------------------------------------ R$ 30. 000, 00
                Ensino Superior --------------------------------------- R$ 200. 000, 00
                Educação Infantil ------------------------------------- R$ 9 .604.3 87 ,50
                Educação de Jovens e Adultos ---------------------- R$ 120.000,00
                Difusão Cultural ---------------------------------------R$ 4.612.670,00
                Infra-Estrutura Urbana ------------------------------- R$ 8. 841. 5 00, 00
                Serviços Urbanos ------------------------------------- R$ 10. 630. 000, 00
                Preservação e Conservação Ambiental -------------R$ 1.130.235,00
                Promoção da Pro dução Animal ---------------------R$ 120.000,00
                Abastecimento ----------------------------------------- R$ 584. 000, 00
                Extensão Rural - --------------------------------------- R$ 125. 000, 00
                Turismo ------------------------------------------------   R$ 1. 048. 7 00, 00
                Transporte Rodoviário -------------------------------   R$ 4.570.000,00
                Desporto Comunitário ------------------------------ -- R$ 1. 061. 500, 00
                Outr os Encargos Especiais --------------------------- R$ 1.170.000,00
                Reserva de Contingência -----------------------------  R$ 1. 000. 000, 00
                TOTAL -------------------------------------------------   R$ 114. 620 .311,00

                  3- Por Categoria Econômica
                  Despesas Correntes ----------------------------------- R$ 93 .540.448,00
                  Despesas de Capital -----------------------------------R$ 20.079.863,00
                  Reserva de Contingência -----------------------------R$ 1. 000. 000, 00
                  TOTAL ------------------------------------------------- R$ 114. 620 .311, 00

                    4 - Por Órgão da Administração
                    Poder Legislativo
                    Câmara Municipal ------------------------------------ R$ 3 .226.3 68,44
                    Poder Executivo
                    Administração Direta
                    Gabinete do Prefeito e Dependências -------------- R$ 1.4 76.500,00
                    Departamento de Administração -------------------- R$ 11.933.800,00
                    Depatiamento de Finanças --------------------------- R$ 5.228.000,00
                    Dep. de Obras, Serviços e Meio Ambiente -------- R$ 19.836.500,00
                    Depat1amento de Educação --------------------------R$ 2.270.936,00
                    FUNDEB ----------------------------------------------- R$ 15. 573. 000, 00
                    Ensino Infantil ----------------------------------------- R$ 5. 874.3 87 ,50
                    Ensino Superior --------------------------------------- R$ 200. 000, 00
                    Ensino Fundamental ---------------------------------- R$ 8.672.900,00
                    Educação de Jovens e Adultos ---------------------- R$ 120.000,00
                    Turismo, Esporte, Cultura e Eventos --------------- R$ 6. 722.870,00
                    Fundo Municipal de Saúde -------------------------- R$ 25.087.237,00
                    Fundo Municipal de Assistência Social ------------R$ 3.029.900,06
                    Ensino Médio ------------------------------------------R$ 102. 000, 00
                    Departamento de Planejamento ---------------------R$ 4.265.855,00
                    Reserva de Contingência -----------------------------R$ 1.000.000,00
                    TOTAL ------------------------------------------------- R$ 114.620.311,00

                      Art. 4º. 

                      Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal. 

                        I – 

                        abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% ( dez por cento) do Orçamento da despesa do Município e da Câmara Municipal, isoladamente;

                          II – 

                          utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5. 0, inciso III da LRF, e artigo 8. 0 da Pmiaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

                            III – 

                            Realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

                              IV – 

                              realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;

                                V – 

                                realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

                                  VI – 

                                  abrir, no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

                                    VII – 

                                    transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.

                                      Parágrafo único  

                                      Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem paiie do mesmo órgão, e mesmo programa governamental. 

                                        Art. 5º. 

                                        Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2017 revogando-se as disposições em contrário. 

                                           

                                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 20 DE DEZEMBRO DE 2016 

                                           

                                          Elias Teixeira de Aguiar

                                          Presidente da Câmara