Lei Complementar nº 96, de 14 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

96

2016

14 de Junho de 2016

CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 06 E DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 06 E DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONÍO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica concedida recomposição salarial aos Servidores Públicos do Município de Iguape, em conformidade com o disposto no artigo 2° da Lei Complementar nº 049, de 06 de dezembro de 2011.
        Art. 2º. 
        Fica determinado o índice IPC (FIPE), correspondente a 10,04% ( dez vírgula quatro por cento), retroativo a 1 º de maio de 2016, a titulo de recomposição salarial entre o período de 1 º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 14 DE JUNHO DE 2016. 

               

              Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

              Prefeito Municipal