Lei Ordinária nº 2.262, de 06 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a cessão de estagiários do curso de Direito, a serem designados para as unidades judiciárias instaladas na Comarca de Iguape, sem ônus para a instituição cessionária.
Art. 2º.
convênio obedecerá às condições previstas no termo do convênio, cuja minuta faz parte integrante da presente lei (anexo 1).
Art. 3º.
O convênio terá prazo de vigência por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por convenção das partes.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.