Lei Ordinária nº 2.262, de 06 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2262

2017

6 de Abril de 2017

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A CESSÃO DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO, SEM ÔNUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A CESSÃO DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO, SEM ÔNUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a cessão de estagiários do curso de Direito, a serem designados para as unidades judiciárias instaladas na Comarca de Iguape, sem ônus para a instituição cessionária.
        Art. 2º. 
        convênio obedecerá às condições previstas no termo do convênio, cuja minuta faz parte integrante da presente lei (anexo 1).
          Art. 3º. 
          O convênio terá prazo de vigência por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por convenção das partes.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 06 DE ABRIL DE 2017 

                 

                Wilson Almeida Lima

                Prefeito Municipal